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As presentes Condições entram em vigor a partir de 5 de fevereiro de 2018. A Mandala Tours, S.L. pode modificar ou atualizar estes termos e condições a qualquer momento, sem aviso prévio, sem que isso afete as contratações realizadas sob a vigência de versões anteriores. A versão atual dos mesmos será exibida no site a partir da data em que tais alterações entrarem em vigor. A Mandala Tours, S.L. recomenda aos Usuários a leitura destes termos e condições antes da navegação, reserva ou contratação através do site.
É responsabilidade do Usuário imprimir ou salvar em suporte duradouro uma cópia destas Condições Gerais para sua consulta anterior às contratações e sua conservação posterior a estas, sem prejuízo de que lhe sejam enviadas por e-mail após a contratação online.
Se qualquer cláusula incluída nestas condições gerais for declarada, total ou parcialmente, nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia afetará apenas essa disposição ou a parte da mesma que resulte nula ou ineficaz, subsistindo as condições gerais em tudo o mais, considerando-se tal disposição, ou a parte da mesma que resulte afetada, como não escrita.
Nesse caso, a cláusula que não entrar em vigor será substituída por uma nova de acordo com a legislação vigente, com redação e espírito o mais próximo possível da cláusula que se tornaria inaplicável.
O Usuário declara ser maior de idade e ter a capacidade jurídica necessária para contratar os serviços oferecidos na web, de acordo com as condições abaixo detalhadas, que declara compreender e aceitar.
No caso de contratação de serviços por menores de idade, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis para poder contratar e usufruir do serviço contratado. O Usuário é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos à Mandala Tours, S.L. no processo de reserva. Os menores de 18 anos deverão estar acompanhados por seus pais e/ou tutores durante toda a viagem. Caso contrário, a reserva da viagem não será aceita.
Antes de formalizar uma reserva ou contratação através do site Jordânia Exclusiva, o Usuário será obrigado a aceitar, marcando uma caixa, estes termos e condições, e quaisquer outros que afetem a gestão dos serviços oferecidos, como condições gerais de contratação ou informações relacionadas a elas.
O Usuário é plena e claramente informado das condições contratuais que afetam os serviços antes da contratação, especialmente as condições de cancelamento de reservas e seu direito de rescisão. Se o Usuário tiver qualquer dúvida sobre as informações disponíveis no site, pode entrar em contato com a Mandala Tours, S.L. antes de contratar, através do telefone e do endereço de e-mail que constam neste site.
Estas condições relativas à viagem combinada são aplicáveis, de acordo com a legislação vigente, sempre que o cliente contrate de forma combinada serviços de transporte, hospedagem ou outro serviço turístico que constitua uma parte significativa da viagem sob um preço global quando a prestação de todos os serviços exceder 24 horas ou incluir uma noite de estadia.
As seguintes Condições Gerais podem ser modificadas pelas Condições Particulares que constam do itinerário específico de cada viagem e do contrato de viagem organizada, que complementam de forma subsidiária.
1.1. Viagens Publicadas no Site
Na Mandala Tours, S.L. oferecemos viagens que integram serviços como transporte, guias, hospedagem, restauração e mais. Essas experiências únicas são projetadas por nós, permitindo ao viajante descobrir o destino da forma mais autêntica e com respeito pela cultura local. Nossos colaboradores acompanharão o viajante na experiência.
Quando o cliente estiver interessado em algum de nossos itinerários de viagem anunciados no site, poderá confirmar sua reserva através do formulário destinado para isso. Deverá aceitar o Aviso Legal, a Política de Privacidade e as Condições Gerais de Contratação presentes. Uma vez solicitada a reserva, o cliente receberá um e-mail informativo com o programa/itinerário em formato PDF, o contrato de viagem combinada, um link para realizar o pagamento através do TPV virtual com o valor a ser liquidado e, além disso, será oferecida informação para a contratação opcional de um seguro de viagem.
A Mandala Tours, S.L. se reserva o direito de alterar serviços ou preços descritos em nosso catálogo de viagens online ou em qualquer outro meio sem que isso afete as reservas já formalizadas. Os preços de nossas viagens oferecidas no site flutuam com o tempo devido ao fato de integrarem serviços cujos preços aumentam à medida que se aproxima a data de início da viagem. Portanto, é possível que vários viajantes na mesma viagem paguem valores diferentes por isso. No entanto, cada um deles sempre fará um pagamento igual ao valor que foi oferecido e sob o qual você fez a reserva, sem ser necessária qualquer compensação por tais flutuações inerentes aos serviços turísticos, exceto conforme previsto na seção 4.3 desta seção “Contratação de Viagens Combinadas”.
No caso de que, uma vez reservada a viagem e antes da partida, a Mandala Tours, S.L. seja obrigada a modificar de maneira significativa algum elemento essencial do contrato, deverá informar imediatamente o cliente. Neste caso, o cliente pode escolher entre rescindir o contrato sem penalização ou aceitar a proposta de viagem alternativa. Se desejar resolver o contrato, a Mandala Tours, S.L. devolverá os valores pagos ao cliente. O cliente deverá comunicar a decisão que adotar à Mandala Tours, S.L. dentro de três dias após ser notificado da modificação da viagem. Caso o cliente não notifique sua decisão nos termos indicados, entender-se-á que ele opta pela rescisão do contrato sem qualquer penalidade.
1.2. Viagens Personalizadas
No caso em que o cliente solicite uma viagem personalizada, fornecerá as informações sobre a viagem desejada à Mandala Tours, S.L. através do formulário do site, após o qual será enviado um orçamento para o e-mail fornecido. Esse orçamento será calculado com base nas exigências e características da viagem desejada pelo cliente. A Mandala Tours, S.L. aceitará os pedidos do cliente e suas contribuições para conseguir organizar a viagem perfeita.
Por fim, uma vez aceitos os serviços oferecidos ao cliente, ele receberá um e-mail informativo com o programa/itinerário final, o preço da viagem, um link para efetuar o pagamento através do PDV virtual e do contrato de viagem combinada. Além disso, será oferecida informação para a contratação opcional de um seguro de viagem.
1.3. Formalização do Contrato de Viagem Combinada
O contrato de viagem combinada será formalizado, no caso das viagens personalizadas, por meio de troca de e-mails, aceitando expressamente o Usuário este meio como canal de comunicação com a Mandala Tours, S.L.. O cliente deverá ler, assinar e devolver assinado o contrato ou, caso seja impossível escaneá-lo, responderá ao e-mail em que foi enviado, aceitando expressamente seu conteúdo. Somente com o recebimento pela agência da aceitação expressa do Usuário, a reserva será considerada formalizada.
O Usuário é responsável por fornecer seus dados corretamente nos processos de contratação estabelecidos no site ou por e-mail, devendo em todos os momentos o Usuário fornecer todos os dados de identificação de forma correta e tal como aparecem no RG ou passaporte.
O Usuário responderá em qualquer caso pela veracidade dos dados fornecidos e se responsabilizará por comunicar à Mandala Tours, S.L. qualquer modificação nos mesmos, reservando-se a agência o direito de excluir dos serviços registrados todo Usuário que tenha fornecido dados falsos, sem prejuízo das demais ações que procedam em Direito.
A falta de veracidade e/ou exatidão, seja voluntária ou involuntária, nos dados que o cliente comunica à Mandala Tours, S.L. será de exclusiva responsabilidade deste, assim como todas as consequências posteriores para a reserva de passagens, contratação de seguros ou tramitação de vistos que se gerem.
As pessoas com mobilidade reduzida, antes de procederem ao pedido de reserva, devem informar a agência desta situação, de forma a avaliar a possibilidade e viabilidade de contratar e usufruir da viagem de acordo com as suas características.
De acordo com o estabelecido no Regulamento CE 1107/2006, entende-se como pessoa com mobilidade reduzida toda pessoa cuja mobilidade para participar da viagem se encontre reduzida por motivos de deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), deficiência ou deficiência intelectual, ou qualquer outra causa de deficiência, ou pela idade, e cuja situação requeira uma atenção adequada e a adaptação às suas necessidades particulares do serviço colocado à disposição dos demais participantes da viagem.
Especialmente no caso de alergias, se a viagem incluir serviços de hospedagem e restauração, o usuário será responsável por advertir a agência para que esta possa informar aos estabelecimentos fornecedores dos serviços, para dotar o Usuário das máximas garantias para seu bem-estar.
A perfeição do contrato de viagem combinada ocorre com a aceitação das condições por parte do Usuário, seja sobre uma viagem predefinida oferecida, marcando a caixa de aceitação, seja com a aceitação das condições das viagens personalizadas através de e-mail. A partir desse instante, o contrato de viagem combinada é de cumprimento obrigatório para ambas as partes.
Ao formalizar a reserva, o cliente leu e compreendeu todas as cláusulas destas Condições Gerais de Contrato, as particulares da viagem e do contrato de viagem combinada, o itinerário e outra documentação não obrigatória que lhe é disponibilizada.
Cada vez que Mandala Tours, S.L. recebe uma reserva, é enviado um e-mail de confirmação de recebimento no prazo de 48 horas após o recebimento, exceto quando recebido em feriados ou fins de semana, caso em que a confirmação será enviada no próximo dia útil após o recebimento.
A alteração da reserva de uma viagem por outra só será possível mediante acordo entre as partes com a aprovação expressa por escrito da Mandala Tours, S.L..
4.1. Serviços Incluídos no Preço
Na seção “O preço inclui” de cada oferta de viagem serão detalhados todos os serviços incluídos por pessoa, sendo, em geral:
4.2. Serviços Não Incluídos no Preço
Qualquer serviço que não conste expressamente na seção “O preço inclui” da oferta, ou não esteja especificamente detalhado no programa/oferta, estará excluído do preço da viagem. Entre os serviços excluídos, com caráter enunciativo mas não limitativo, encontram-se:
Se, posteriormente à confirmação da reserva, entrarem em vigor novas disposições legais locais ou no destino que imponham ao Cliente o pagamento de qualquer taxa/gorjeta/pagamento adicional, a Mandala Tours, S.L. o informará assim que tiver conhecimento, sendo em todo o caso da responsabilidade do Cliente o seu pagamento.
4.3. Revisão do Preço
Os preços das viagens oferecidas em nosso site, assim como o preço fornecido ao cliente no caso das viagens sob medida, poderão ser revistos, tanto para cima quanto para baixo, quando variar o preço dos transportes, o combustível, as taxas e impostos relativos a determinados serviços relacionados com a viagem organizada e os tipos de câmbio aplicados a essa viagem.
Essas revisões serão notificadas ao consumidor, por escrito ou por qualquer meio que permita ter a comprovação da comunicação feita, podendo, quando a modificação feita for significativa, desistir da viagem, sem qualquer penalidade, ou aceitar a modificação do contrato. Em hipótese alguma, será revisado para cima nos vinte dias anteriores à data de partida da viagem, com relação aos pedidos já feitos.
4.4. Impostos
Os preços que aparecem neste site, assim como os fornecidos ao usuário quando a viagem for sob medida, incluem o IVA correspondente. Em todo o caso, serão expressos na moeda Euro (€).
4.5. Meios de Pagamento
Os pagamentos dos serviços da Mandala Tours, S.L. serão efetuados por transferência bancária, PayPal ou com cartão de débito ou crédito através do gateway de pagamento seguro.
4.6. Ofertas e Promoções
A Mandala Tours, S.L. poderá lançar ofertas e promoções através de distintos canais de comunicação pelas quais o Usuário possa acessar serviços em condições especiais ou se possa aplicar ao preço destes um desconto determinado. Em tais casos, poderá ser solicitado ao Usuário a chave ou código promocional durante o processo de formalização de reserva, aplicando-se o desconto sobre o preço mostrado. As condições, limitações e exclusões para beneficiar de tais ofertas serão detalhadas nas bases de cada promoção específica.
4.7. Faturamento
A fatura correspondente aos serviços será emitida e enviada por e-mail assim que for efetuado e verificado o último dos pagamentos estabelecidos nas condições de pagamento de cada viagem.
1.1. Informação do Contrato
Os serviços que compõem o contrato de viagem organizada resultam das informações prestadas ao consumidor no programa/oferta de viagens organizadas, bem como das indicações relacionadas com essas informações que tenham sido feitas aquando da confirmação da reserva.
1.2. Modificações
A agência organizadora reserva-se a possibilidade de modificar a informação contida no folheto antes da perfeição do contrato. Para a sua validade, as alterações a essas informações devem ter sido claramente comunicadas por escrito ao consumidor.
1.3. Responsabilidade de Fornecedores
Os fornecedores de produtos ou serviços, cada um dentro do âmbito de suas respectivas obrigações, serão responsáveis perante o cliente pelo cumprimento das obrigações derivadas da normativa em vigor e dos termos e condições de venda de cada um dos produtos e serviços que se contratem, sem que a Mandala Tours, S.L. assuma obrigação nem responsabilidade alguma a respeito daqueles produtos ou serviços que não preste diretamente mais além do que estritamente lhe obrigue a normativa em vigor.
1.4. Viajar com Animais de Estimação
Entender-se-á que a presença de animais de estimação é aceite na viagem se expressamente indicado na publicidade ou informação prévia dos mesmos. Caso contrário, se o consumidor deseja viajar com seu animal de estimação, deverá informar a agência antes de efetuar a solicitação de reserva para que possa informá-lo se isso é ou não possível.
Salvo indicação em contrário no programa/oferta de viagem ou condições específicas:
3.1. Apresentação no Local de Saída
O consumidor deverá comparecer ao local indicado para saída com antecedência indicada pela agência ou, na falta desta, pelo folheto, respeitando os horários e limites de bagagem indicados pela empresa. Por regra geral, no caso de transporte aéreo, a antecedência mínima é de três horas sobre o horário de saída previsto. Recomenda-se que o cliente reconfirme os horários de partida do voo com 48 horas de antecedência.
3.2. Falta de Apresentação
Se o viajante não puder realizar a viagem por não ter se apresentado com a antecedência requerida, será aplicado o regime previsto nestas Condições para a falta de apresentação à saída ou, em seu caso, o previsto para a desistência do consumidor.
3.3. Bagagem de Mão
As perdas ou danos que ocorram em relação à bagagem de mão ou outros objetos que o consumidor carrega consigo e mantém sob sua guarda são por sua conta e risco.
3.4. Sobretaxas por Excesso de Bagagem
Qualquer custo extra que o viajante tenha que arcar com excesso de bagagem será por sua conta. Se assim o manifestar à agência durante a contratação, esta lhe proporcionará com caráter prévio a informação necessária sobre a política de bagagem adicional da companhia correspondente.
4.1. Serviços do Guia
A Mandala Tours, S.L. geralmente selecionará um guia para as viagens. As responsabilidades desta figura para com o cliente são as seguintes:
4.2. Transporte Público e Aluguel de Veículos
Pode ocorrer a circunstância em que, no destino, o viajante decida realizar os deslocamentos em algum tipo de veículo, deslocamentos não integrados nem pré-contratados no pacote de viagem de Mandala Tours, S.L. O viajante está ciente e aceita que Mandala Tours, S.L. não tem responsabilidade alguma em relação a tais serviços de transporte, especialmente no que se refere à escolha e confiabilidade dos prestadores de serviços, a qualidade destes, a segurança e as eventuais responsabilidades civis, administrativas ou penais que se derivem de seu uso indevido por parte do cliente ou do condutor, se for um terceiro.
1.1. Solicitação de Mudanças por Parte do Consumidor
Se em qualquer momento anterior à saída o consumidor deseja solicitar mudanças referidas aos destinos, aos meios de transporte, à duração, ao calendário, ao itinerário da viagem contratada ou a qualquer outro extremo referido às prestações, e a agência pode efetuá-los, esta poderá exigir-lhe o pagamento das despesas adicionais justificadas que tivessem causado dita modificação, assim como umas despesas de gestão por modificação da reserva que não poderão exceder de 5% do preço da viagem.
1.2. Mudanças Necessárias para o Bom Fim da Viagem
Antes da saída, a agência só pode realizar as mudanças que sejam necessárias para o bom fim da viagem combinada e que não sejam significativas. Considera-se que as mudanças necessárias são significativas se impedem a realização dos fins deste segundo suas características gerais ou especiais.
1.3. Modificações Significativas por Parte da Agência
No caso de que a agência se veja obrigada a realizar mudanças significativas, o comunicará imediatamente ao consumidor. Este último pode optar por aceitar a modificação do contrato especificando as variações introduzidas e seu impacto no preço, ou rescindir o contrato. O consumidor deve comunicar a decisão tomada à agência no prazo de três dias após ter sido notificado da alteração. Caso o consumidor não comunique sua decisão no prazo indicado, entender-se-á que ele opta pela rescisão do contrato sem qualquer penalidade.
2.1. Revisão do Preço por Variações no Transporte, Combustível ou Taxas
A agência só poderá revisar o preço, para cima ou para baixo, sempre que dita revisão se produza antes dos 20 dias prévios à saída e que não seja significativa, quer dizer, superior a 15% do preço da viagem. Além disso, dita revisão só poderá ser levada a cabo para ajustar o montante do preço da viagem às variações:
2.2. Revisão do Preço por Modificação Significativa
Caso a revisão do preço suponha um aumento superior a 15% do preço da viagem, a agência informará imediatamente o consumidor, que poderá rescindir o contrato. O consumidor deve comunicar a decisão tomada à agência no prazo de três dias após ser notificado da alteração. Caso o consumidor não comunique sua decisão no prazo indicado, entender-se-á que ele opta pela rescisão do contrato.
3.1. Cancelamento da Viagem Combinada por Parte da Agência
No caso de que o organizador cancele a viagem combinada antes da data de saída acordada por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor e usuário, este terá direito, desde o momento em que se produza a resolução do contrato, ao reembolso de todas as quantidades pagas ou bem à realização de outra viagem combinada de qualidade equivalente ou superior sempre que o organizador possa propô-lo. No caso de que a viagem oferecida for de qualidade inferior, o organizador ou o varejista deverão reembolsar ao consumidor e usuário, quando proceda em função das quantidades já desembolsadas, a diferença de preço, conforme o contrato.
Em qualquer caso, o consumidor e o usuário podem exigir o reembolso dos valores desembolsados ao empresário a quem foram pagos, que deverá reembolsá-los em até 14 dias corridos. O cálculo do prazo, nesse caso, terá início a partir da notificação do consumidor e usuário de sua opção pela resolução ou desde que ocorreram as circunstâncias determinantes do cancelamento.
O cliente terá também direito a uma indenização cuja responsabilidade é solidária entre a varejista e o organizador, por montante de 5% do preço total da viagem se o cancelamento se propõe entre dois meses e quinze dias antes do início da viagem, de 10% se se propõe entre os quinze e os três dias anteriores, e de 25% se se produz a modificação as 48 horas anteriores ao início. Não haverá direito a indenização quando o cancelamento da viagem por parte da agência se deva a motivos de força maior, entendendo por tais aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais, imprevisíveis e inevitáveis, apesar de ter atuado com a diligência devida, ou quando a viagem não se realize por não ter sido alcançado o número de pessoas inscritas necessárias para sua realização.
3.2. Não Existe Obrigação de Indenizar nos Seguintes Casos
4.1. Possibilidade de Cessão da Reserva a Outra Pessoa
O consumidor pode atribuir a sua reserva a uma pessoa que preencha todas as condições exigidas na brochura e no contrato para fazer a viagem organizada.
4.2. Comunicação da Cessão
A cessão deverá ser comunicada por qualquer meio à agência e será gratuita se esta recebe a comunicação com uma antecedência mínima de 15 dias à data de início da viagem. Caso deseje ser realizada posteriormente e a agência possa aceitá-la, poderá exigir do consumidor taxas de administração para a cessão que não excedam o valor adicional repassado pelos fornecedores.
4.3. Responsabilidade Solidária
Em qualquer caso, o consumidor e a pessoa a quem a reserva foi transferida são solidariamente responsáveis perante a agência pelo pagamento do resto do preço, bem como pelas despesas adicionais justificadas que a transferência possa ter causado.
5.1. Desistência do Consumidor em Todo Momento
O cliente, em todo momento, pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo direito à devolução das quantidades que tiver pago, tanto se se trata do preço total como do adiantamento, mas deverá ressarcir a agência pelos conceitos acumuláveis que a seguir se indicam:
Em casos de força maior, o cliente estará isento de responsabilidade.
5.2. Efeitos da Desistência
Em todo o caso, a desistência produz efeitos desde o momento em que a vontade de desistir do consumidor chega ao conhecimento da agência.
6.1. Definição de Falta de Apresentação
Existirá falta de apresentação à saída se o consumidor não comunica sua vontade de não levar a cabo a viagem e não se apresenta no tempo e lugar previstos para a saída. Nesse caso, você perde o direito à restituição dos valores pagos e continua sendo obrigado a pagar aqueles que estavam pendentes de pagamento.
6.2. Exceção por Causa de Força Maior
Não obstante, se a falta de apresentação tem lugar por causa de força maior, o consumidor terá direito a que lhe sejam devolvidas as quantidades entregues.
1.1. Comunicação de Incidências Durante a Viagem
Quando o consumidor verificar, durante a realização da viagem, que há defeito ou falta de prestação de algum serviço contratado, deverá comunicá-lo no mesmo local e o mais rápido possível ao organizador ou ao lojista e, se for o caso, ao prestador do serviço em questão, para que a agência possa ter a possibilidade de buscar uma solução imediata, se possível. A comunicação deve ser feita por escrito ou sob qualquer outra forma em que seja registada. Após recepção da comunicação, o retalhista ou organizador esforçar-se-á por encontrar soluções adequadas.
1.2. Minimização de Danos por Parte do Viajante
No caso de que durante a viagem sobrevenha a falta de prestação ou a prestação deficiente de algum dos serviços que formam parte do mesmo, o viajante tratará de não aumentar com suas ações e decisões os danos que se derivem.
2.1. Soluções para a Continuação da Viagem
A agência deverá adotar as soluções adequadas para a continuação da viagem se uma vez iniciado o mesmo não fornece ou comprova que não pode fornecer uma parte importante dos serviços previstos no contrato. Uma parte importante dos serviços prestados são aqueles cuja falta de desempenho impede o desenvolvimento normal da viagem e faz com que não seja razoável esperar que o viajante médio desse tipo de viagem a continue nessas circunstâncias.
2.2. Aceitação Tácita de Soluções
Se o consumidor aceita expressa ou tacitamente as soluções propostas pela agência, não terá direito a indenização alguma por ditas modificações. Será considerado que você aceita tacitamente tais propostas se continuar a viagem com as soluções dadas pelo organizador.
2.3. Rejeição de Soluções por Motivos Razoáveis
Se as soluções adotadas pelo organizador forem inviáveis ou o consumidor não as aceitar por motivos razoáveis, a agência deverá:
3.1. Direito de Desistência Durante a Viagem
O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de viagem organizada uma vez iniciada a viagem, mas não poderá reclamar o reembolso dos valores entregues e continuará a ser obrigado a pagar os que estão pendentes de pagamento.
3.2. Desistência por Acidente ou Doença
Se a desistência se dever a um acidente ou doença do consumidor que o impeça de continuar a viagem, a agência é obrigada a prestar a assistência necessária e, se for caso disso, a pagar o montante da diferença entre os serviços prestados e os prestados, deduzidos os custos de cancelamento devidamente justificados que correspondem.
3.3. Despesas Suplementares por Desistência
Em ambos os casos, todos os custos adicionais incorridos pela retirada, nomeadamente os de repatriamento ou transferência para o local de origem, são suportados pelo consumidor.
4.1. Indicações da Agência
O consumidor deverá ater-se às indicações que lhe facilite a agência para a adequada execução da viagem, assim como às regulamentações que são de geral aplicação aos usuários dos serviços compreendidos na viagem combinada. Em particular, nas viagens em grupo, guardará o devido respeito aos demais participantes e observará uma conduta que não prejudique o normal desenvolvimento da viagem.
4.2. Infração Grave do Dever de Colaboração
A infração grave destes deveres faculta a agência para resolver o contrato de viagem combinada. Nesse caso, caso o contrato inclua a viagem de volta, a agência fornecerá ao consumidor um meio de transporte equivalente ao contratado na viagem para retorno ao local de partida ou qualquer outro que ambos tenham acordado. A agência também terá direito a uma indenização adequada por danos atribuíveis à conduta do consumidor.
4.3. Cumprimento de Leis e Costumes
O viajante cumprirá as leis e costumes dos países visitados. O cliente exonera expressamente a Mandala Tours, S.L. de qualquer responsabilidade, reclamação, contingência ou obrigação na que possa incorrer pessoalmente e/ou frente a terceiros com motivo de eventuais, presumidos e/ou provados incumprimentos da legislação ou normativa de qualquer índole vigente no país de destino, manifestando a tal propósito sua obrigação a tal respeito e sua vontade firme e expressa de acatar e cumprir com a mesma em todo seu alcance.
4.4. Notificação de Problemas de Saúde
Notificará também à Mandala Tours, S.L. qualquer doença, patologia, alergia ou problema de saúde físico ou mental que pudesse afetar ao desenvolvimento normal da viagem ou à convivência do grupo. Em caso de não notificar este fato à Mandala Tours, S.L., ou cometer qualquer ato ilegal ou que possa causar perigo ou incomodidade ao resto dos membros do grupo, a Mandala Tours, S.L. reserva-se o direito de resolver o contrato com o cliente, sem que isso gere direito de reclamação ou devolução, e ficando a salvo as ações e/ou reclamações que o resto de viajantes quisessem efetuar contra o infrator das normas da viagem. Igualmente, a Mandala Tours, S.L. reserva-se o direito de não aceitar mais reservas do cliente que tenha dado mostras de não ter aceitado, compreendido e/ou cumprido as disposições aqui descritas, assim como no manual de viagem, em caso de que se facilite.
A agência como organizadora responderá ao consumidor pelo correto cumprimento do contrato de viagem organizada de acordo com as obrigações que lhe correspondem pelo respetivo âmbito de gestão da viagem organizada, quer execute os serviços incluídos na própria viagem organizada quer se realizem pelos seus auxiliares, colaboradores ou outros prestadores de serviços.
A responsabilidade da agência cessa quando se verificar uma das seguintes circunstâncias:
7.1. Assistência ao Usuário em Dificuldades
A agência, apesar de estar exonerada de responsabilidade em determinadas situações com base na normativa em vigor, continuará obrigada a prestar a necessária assistência ao usuário que se encontre em dificuldades.
7.2. Exceção ao Dever de Assistência
Não haverá dever de cuidado previsto no parágrafo anterior quando os defeitos produzidos durante a execução do contrato forem atribuíveis exclusivamente a conduta intencional, irracional ou negligente do cliente.
8.1. Informação e Responsabilidade do Cliente
A agência informará sobre as formalidades sanitárias necessárias para a viagem e a estadia, assim como sobre as condições aplicáveis aos cidadãos da União Europeia em matéria de passaportes e de vistos, mas será o cliente quem responderá da correção da informação que facilite.
Nacionais de países fora da União Europeia devem consultar com seu Consulado ou Embaixada os requisitos documentais e sanitários necessários para a viagem.
8.2. Obtenção de Documentação Necessária
O cliente deverá obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluído o passaporte e os vistos, e a referida às formalidades sanitárias. Todos os danos que possam decorrer da falta de tal documentação serão por sua conta e, em particular, as despesas incorridas pela interrupção da viagem e sua eventual repatriação.
8.3. Processamento de Vistos pela Agência
Caso a agência aceite a ordem do consumidor para processar os vistos necessários para qualquer um dos destinos previstos no itinerário, poderá exigir a cobrança do custo do visto, bem como das despesas de gestão dos procedimentos que devem ser realizados perante a correspondente representação diplomática ou consular. Quando a contratação da viagem for tão próxima à data de início da mesma, que exista um risco de não obter o visto por via ordinária (geralmente 45 dias antes da data de saída) e seja necessário um processamento de urgência ou diferente do ordinário, será o cliente que assumirá os custos extras de administração, mensageria e processamento.
Neste caso, a agência será responsável pelos danos que lhe forem atribuíveis de acordo com a diligência normalmente exigida por atrasos na obtenção da documentação necessária ou por falta ou insuficiência da mesma.
8.4. Extravio ou Perda de Passaportes
Mandala Tours, S.L. não se responsabilizará pelo extravio ou perda de passaportes durante seu processamento quando, além da máxima diligência atribuível à Mandala Tours, S.L., tal eventualidade seja derivada da ação de terceiros, como as próprias embaixadas ou as empresas de mensageria. Mandala Tours, S.L. ficará isenta de responsabilidade em caso de extravio no correio ou serviço de mensageria. A obtenção de documentação pessoal (vistos, certificados, passaporte) será responsabilidade exclusiva do cliente, e mesmo no caso de que Mandala Tours, S.L. aceite gerenciar o visto do cliente, não terá responsabilidade pelos incidentes que possam surgir durante sua gestão, tal como a negação do visto ou o extravio da documentação por terceiros.
8.5. Responsabilidade do Cliente em Caso de Deterioração de Documentação
É responsabilidade do cliente o bom estado e conservação de seu passaporte. Mandala Tours, S.L. ficará isenta de qualquer responsabilidade pelos transtornos e inconvenientes ocasionados no caso de que ocorra algum tipo de deterioração ou ruptura durante sua manipulação por parte do cliente, das embaixadas durante o processamento do visto ou durante os controles migratórios nos países de escala ou destino, arcando o cliente com os gastos e transtornos que isso possa ocasionar. O cliente deve preencher todos os campos exigidos pelas autoridades do país de destino para obter o visto. No caso de não preencher todos os campos corretamente, você deve preencher o formulário novamente, podendo sofrer os custos administrativos decorrentes da referida correção.
8.6. Documentação Pessoal e Familiar
Todos os usuários, sem exceção, deverão manter em ordem sua documentação pessoal e familiar correspondente, seja o passaporte ou RG, segundo as leis do país ou países que visitam. Será por conta do cliente quando as viagens exigirem a obtenção de vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc.
8.7. Recusa de Vistos pelas Autoridades
Em caso de ser rejeitada por alguma autoridade a concessão de vistos por causas particulares do usuário, erros ou omissões no formulário de solicitação do visto, ou ser negada sua entrada no país por carecer de requisitos que se exigem, ou por defeito na documentação exigida, ou por não ser portador da mesma, Mandala Tours, S.L. declina toda responsabilidade por fatos desta índole, sendo por conta do cliente qualquer gasto que se origine, aplicando-se nestas circunstâncias as condições e normas estabelecidas para os casos de desistência voluntária de serviços. Menores de 18 anos devem portar uma autorização por escrito assinada por seus pais ou responsáveis, com antecedência de que a mesma poderá ser solicitada por qualquer autoridade, na forma e forma determinadas pela legislação internacional e/ou pela legislação do país de destino.
O Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11/02/2004 estabelece as normas sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou grande atraso.
O anterior Regulamento somente se aplicará:
De acordo com o disposto no Regulamento 261/2004, quando a Companhia Aérea cancelar um voo ou incorrer em atraso, será a responsável por prestar, segundo os casos, a devida assistência e atenção aos passageiros afetados, devendo assumir os gastos de refeições, chamadas, transportes e pernoite se proceder, em virtude do estabelecido no Regulamento CEE 261/2004, pelo qual se estabelecem as regras comuns sobre compensação e assistência dos passageiros aéreos em casos de recusa de embarque e de cancelamento ou grande atraso dos voos.
Este regulamento prevê igualmente o pagamento de determinadas licenças, em função da distância do voo.
Se o incidente se deve a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, o transportador aéreo encarregado de efetuar o voo não estará obrigado a pagar as compensações, mas sim a prestar a devida assistência e atenção aos passageiros afetados.
10.1. Prestações não Incluídas na Viagem Combinada
As regras de responsabilidade contratual da viagem combinada não são aplicáveis a prestações como os serviços de transporte, alojamento, a realização de excursões, a assistência a eventos esportivos ou culturais, as visitas a exposições ou museus, ou outras análogas, quando estas sejam contratadas diretamente pelo viajante, ou quando sejam contratadas através da agência, mas de forma que não se combinem com qualquer outro serviço dessa viagem ou, quando contratando-se junto com outros, a prestação total destes não ultrapasse as 24 horas ou não inclua uma noite de estadia.
10.2. Responsabilidade da Agência como Intermediária
A agência, nos casos em que o cliente contrata diretamente com o fornecedor, não tem responsabilidade. Nos casos de auxiliar o cliente na contratação de um serviço avulso, ele intervém como mero intermediário, sendo o único responsável pela prestação do serviço ao prestador.
Segundo os critérios estabelecidos na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais (doravante, LOPD) ou normativa que a substitua, com objetivo de poder prestar corretamente seus serviços, Mandala Tours, S.L. necessita de sua autorização em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
Tratamento de Dados
Ao aceitar a presente política de Privacidade e de Proteção de Dados, certifica que entende e aceita a possibilidade de que Mandala Tours, S.L., unicamente com as finalidades descritas a seguir, acesse para sua revisão e análise das comunicações de dados que, através do site, e-mail ou telefone, os Usuários realizem.
O tratamento de dados pessoais tem como finalidade principal a gestão e correto cumprimento do contrato entre o Usuário e Mandala Tours, S.L., incluindo a publicação de suas propostas de serviços de viagem e a facilitação, na medida do possível, de meios para a resolução de controvérsias entre ambos.
Também podemos usar seus dados para fornecer informações sobre produtos e serviços que possam ser de seu interesse por meio do Boletim Informativo, se você nos der seu consentimento expresso. Se pretender que utilizemos os seus dados desta forma, assinale a caixa de autorização de publicidade apropriada no formulário.
Conforme o disposto na LOPD, o Usuário fica informado e aceita que os dados pessoais por ele fornecidos ou que se forneçam no futuro à Mandala Tours, S.L. serão objeto de tratamento em um arquivo de dados de caráter pessoal denominado CLIENTES, devidamente inscrito no Registro da Agência Espanhola de Proteção de Dados e cuja titularidade ostenta Mandala Tours, S.L..
O tratamento de seus dados será realizado sempre sob os mais estritos sistemas de segurança ao alcance da Mandala Tours, S.L.. As medidas de segurança a aplicar serão as correspondentes ao nível baixo assinaladas no Real Decreto 1720/2007 pelo qual se aprova o Regulamento de desenvolvimento da Lei Orgânica 15/1999 de proteção de dados de caráter pessoal.
Os dados recolhidos serão armazenados e poderão ser transferidos de forma encriptada para fora da União Europeia para um dos nossos fornecedores. Ao nos fornecer seus dados pessoais, você concorda com essa transferência, caso ocorra.
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1.1. Responsabilidades do Cliente
O cliente conhece e aceita a natureza da viagem em relação aos destinos e atividades que compreenda. O cliente, consciente das recomendações oficiais do Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação (www.maec.es) e do Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade (www.msc.es) do Governo da Espanha em relação ao destino desejado, assume e aceita este risco e exclui a Mandala Tours, S.L. de qualquer reclamação relacionada com danos e prejuízos ou inclusive a morte derivados deste risco inerente.
Da mesma forma, o cliente sabe que em determinados destinos que vai visitar, as condições políticas, culturais e geográficas podem apresentar certos riscos, perigos ou desafios físicos superiores aos que podem surgir no seu dia a dia. O cliente conhece e declara que, ao menos, considerou e ponderou os riscos potenciais, perigos e desafios, e expressamente assume o risco inerente à viagem que se propõe realizar.
O cliente é responsável por lidar com costumes, condições climáticas, desafios físicos e leis vigentes em cada momento do itinerário, e é claro tem a possibilidade de se informar com antecedência e entrar em contato com a embaixada ou consulado local de cada destino, além de assessorar a agência.
Mandala Tours, S.L. não será responsável pela morte, danos corporais, doença, atraso ou outra perda que afete a pessoa e/ou propriedades do cliente. Da mesma maneira, Mandala Tours, S.L. não será responsável pela morte ou danos corporais sofridos pelo cliente (incluído o dano emocional), assim como qualquer doença ou perda, causada por força maior, guerra, atentados terroristas, revoltas civis, atuações governamentais, distúrbios políticos em qualquer forma e lugar, ou qualquer circunstância que pudesse ocorrer além do controle razoável da Mandala Tours, S.L..
1.2. Seguro de Viagem
Mandala Tours, S.L. proporcionará ao cliente informação sobre a contratação opcional de um seguro de viagem. Tais seguros, segundo modalidade opcional escolhida, poderão cobrir os casos de perda ou atraso de bagagem, danos pessoais, gastos médicos, gastos de evacuação e repatriação em caso de acidente, doença ou falecimento, no modo e quantia que constam no condicionado que se entrega ao cliente no momento de solicitar a reserva. Pode consultar o condicionado completo do seguro integrado no site da IATI Seguros.
Mandala Tours, S.L. recomenda ampliar a cobertura a casos de cancelamento, perda de posses, ou qualquer outra perda que possa surgir de uma situação de perda, danos, atrasos ou inconveniências para o cliente.
O contrato de viagem combinada se rege pelo acordado entre as partes e pelo estabelecido nestas condições gerais, e, na falta destas, pelo disposto no Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro pelo qual se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares espanholas.
O Usuário também está protegido pelos regulamentos do comércio eletrônico, pelo direito comum e pelas disposições que, como consumidor, o protegem.
Se qualquer cláusula incluída nestas condições gerais for declarada, total ou parcialmente, nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia afetará tão somente a tal disposição ou à parte da mesma que resulte nula ou ineficaz, subsistindo as condições gerais em todo o demais, tendo-se tal disposição, ou a parte da mesma que resultasse afetada, por não posta.
Nesse caso, a cláusula que não entrar em vigor será substituída por uma nova de acordo com a legislação vigente, com redação e espírito o mais próximo possível da cláusula que se tornaria inaplicável.
3.1. Apresentação de Queixas e Reclamações
Se durante a viagem o cliente tiver alguma queixa ou reclamação em relação ao serviço prestado, deverá informar ao guia ou monitor com a finalidade de resolver o motivo da queixa ou reclamação. Quando o incidente se produzir em um voo, alojamento, meios de transporte terrestres ou outros serviços contratados, o cliente deverá apresentar a reclamação no lugar dos fatos ante o prestador do serviço correspondente. O guia acompanhante também estará facultado para receber a queixa ou reclamação do cliente, quem a transmitirá o mais breve possível à Mandala Tours, S.L. com a finalidade de gerir a resolução do incidente.
Mandala Tours, S.L. está à disposição do cliente para resolver qualquer queixa ou incidente que possa surgir. No entanto, Mandala Tours, S.L. informa que o prazo para a apresentação de reclamações formais será de 30 dias corridos a partir da data de término da viagem. Qualquer reclamação apresentada após esse prazo não será considerada. As queixas ou reclamações poderão ser enviadas por e-mail para [email protected]. Mandala Tours, S.L. compromete-se a responder num prazo não superior a 20 dias a partir do recebimento da reclamação.
3.2. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
As partes acordam, como meio alternativo de resolução de conflitos, submeter-se à mediação do Centro Europeu do Consumidor em Espanha ou da Junta Arbitral Nacional de Consumo. Se as partes não chegarem a um acordo através da mediação, ou se a tentativa de resolução alternativa de conflitos por esta via for infrutífera, o Usuário poderá recorrer à Junta Arbitral Nacional de Consumo, caso em que se submeterão à arbitragem da mesma, comprometendo-se ambas as partes, a partir deste momento, a cumprir a resolução emitida pelo órgão arbitral.